A EQUIPE TÁTICA ALBATROZ DO 20º BPM, EM AÇÕES DE POLICIAMENTO PELA RUA DO FIO, CRUZEIRO DO ANIL, AVISTOU DOIS INDIVÍDUOS EM ATITUDES SUSPEITAS. QUE, AO PERCEBEREM A APROXIMAÇÃO DOS POLICIAIS, OS MESMOS TENTARAM EMPREENDER FUGA, NO ENTANTO, NÃO LOGRARAM ÊXITO. QUE, NA BUSCA PESSOAL, COM O INDIVÍDUO DE NOME DE INICIAIS J. K. R. S. FORA ENCONTRADO UMA SACOLA COM VÁRIOS OBJETOS. QUE INTERPELADO A RESPEITO DA PROCEDÊNCIA DAQUELES OBJETOS, O MESMO NÃO SOUBE INFORMAR E PRÓXIMO AO LOCAL DA ABORDAGEM FOI ENCONTRADO UMA CHAVE DE MOTOCICLETA. COM ISSO A GUARNIÇÃO REALIZOU BUSCAS NAS PROXIMIDADES E LOGROU ÊXITO EM ENCONTRAR UMA MOTOCICLETA YAMAHA NEO DE PLACA- PTG-8585, VÉICULO QUE, MINUTOS ANTES, O CIOPS PASSOU NA REDE RÁDIO COMO SENDO PRODUTO DE ROUBO QUE OCORRERA NO BAIRRO ANGELIM. QUE A EQUIPE AO TENTAR ACIONAR A MOTOCICLETA COM A CHAVE QUE OS INDIVÍDUOS DISPERSARAM, A MESMA LIGOU. QUE OS INFRATORES FORAM CONDUZIDOS AO PLANTÃO CENTRAL DO COHATRAC, ONDE FORAM RECONHECIDOS PELA VÍTIMA: A MOTOCICLETA ROUBADA, OS PERTENCES E OS DOIS INDIVÍDUOS COMO SENDO OS AUTORES DO CRIME. QUE OS INFRATORES FORAM AUTUADOS PELO CRIME DE ROUBO - CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS (ART. 157, § 2°, INC. II DO CPB).
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