Diante disso, aos indivíduos foram esclarecidos seus direitos constitucionais e foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil, com escoriações anteriores a abordagem, pelos delitos porte ilegal de arma de fogo conforme art. 14 do Estatuto do Desarmamento que diz: “portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, bem como por tráfico de drogas conforme art. 33 da lei 11.343/2006 que diz: “Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”
Local: RODOVIA BR010, S/N, SETOR RODOVIÁRIO, IMPERATRIZ - MA
Conduzido (s):
- CONFORME ROP.
Material Apreendido:
- 01 REVOLVER CAL. “32 C/ 05 MUNIÇÕES BATIDAS
- 09 SACHÊS DE SUBSTÂNCIA SEMELHANTE A MACONHA
- R$ 8,50
- 170,00 EM MOEDA ESTRANGEIRA
- 02 ANÉIS DOURADOS, 01 RG, 02 RELÓGIOS
- 02 ISQUEIROS, 02 PULSEIRAS DOURADAS
- 01 CAIXA DE SOM, 02 ÓCULOS
- 04 APARELHOS CELULARES
- 01 FACA
- DOCUMENTOS PESSOAIS