Um pedido do Blog, resultou em um Projeto de lei de número/62 de 2019 ao vereador César Bombeiro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de sinalização de piso tátil na dependências dos Órgãos Públicos e Privados, para possibilidade da pessoa com deficiência visual na âmbito do Município de São Luís
Justificativa:
A acessibilidade dos deficientes nos Órgãos Públicos e Privados da capital é de extrema importância para garantir respeito ao princípio da igualdade em sua acepção material, que consiste em suma em tratar os iguais, igualmente, e os desiguais, desigualmente na medida em que se desigualam
(Veja o Vídeo- Vereador César Bombeiro)
O Decreto Federal 5.296 de 2014 dispõe como condição gerais de acessibilidade entre outros mecanismo o piso tátil e direcional de alerta.
Artigo 15. No planejamento e na urbanização das vias, praças, dos logradouros, parques e demais espaços de uso público, deverão ser cumpridas as exigência das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 1º Incluem-se na condição no caput;
III- a instalação de piso tátil direcional e de alerta