sexta-feira, 18 de março de 2022

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO, POR MEIO DA DELEGACIA DE VARGEM GRANDE/MA, PERTENCENTE A 2° DELEGACIA REGIONAL DE ITAPECURU MIRIM, DESMANTELA QUADRILHA CRIMINOSA ESPECIALIZADA EM FRAUDES NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E FINANCEIRAS, NA CIDADE DE VARGEM GRANDE/MA.

 


No dia 16 de MARÇO de 2022, por volta das 19h:30MIN, a Delegacia de VARGEM GRANDE/MA prendeu três indivíduos em flagrante delito pelos crimes de Associação Criminosa, Uso de Documento Falso e tentativa de Estelionato na cidade de Vargem Grande.

A ação policial se baseou em Relatório de Investigação Policial no qual informava que três nacionais estavam na cidade na iminência de praticarem crimes contra o sistema bancário; Que de posse dessas informações, a equipe de investigação da Delegacia de Vargem Grande localizou os retromencionados indivíduos. Que durante a Operação Policial, foram apreendidos 7 (sete) aparelhos celulares, documentos falsos, cartões de crédito, 2 (dois)carros e aproximadamente R$ 3.500,00 (três mil reais).



Os três indivíduos foram encaminhados para os procedimentos legais na Delegacia de Vargem Grande/MA.

A Polícia Civil do Estado do Maranhão não mede esforços para desempenhar o seu papel na aplicação da lei.

TENENTE PM TEM PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELA JUSTIÇA DE SÃO LIÍS GONZAGA DO MARANHÃO



O Tenente F A P, ” Ten. Pinho” teve a prisão preventiva decretada na madrugada desta quinta-feira (17/03), a pedido do Ministério Público e decretada pelo Juiz de Direito Diego Duarte de Lemos, da Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão, por violar as condições impostas na decisão judicial que determinou a monitoração eletrônica.


 


Foi comprado via a Supervisão de Monitoração Eletrônica que não foi possível monitorá-lo por, pelo menos, nove oportunidades.


 


Pinho é réu com mais quatro policiais no processo do sequestro e morte do comerciante Marcos Marcondes (Marquinhos).


Segue abaixo a decisão do Juiz.


 


Em petição de ID 62527778 a defesa do mencionado acusado aduziu que o desligamento do equipamento se deu em razão de perda de sinal e não por desligamento voluntário. Por sua vez, o representante do Ministério Público peticionou no ID 58860517 requerendo a decretação da prisão preventiva do acusado Francisco Almeida Pinho.


Sucede que, conforme relatado, o acusado Francisco Almeida Pinho violou a determinação judicial de monitoração eletrônica, desligando o equipamento e impossibilitando a Supervisão de Monitoração Eletrônica de monitorá-lo por, pelo menos, nove oportunidades. Doravante, o Código Processual Penal determina a possibilidade de decretação da prisão preventiva quando ocorre o descumprimento das medidas cautelares impostas, conforme se verifica: Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º). […] Assim, esquadrinhando os autos, percebo que a violação da monitoração eletrônica não ocorreu de forma esporádica ou por questões de minutos como alega a defesa do acusado. Quanto a esse ponto é pouco crível que o equipamento de monitoração sofreu ausência de sinal em diversas oportunidades, conforme consta no relatório da Supervisão de Monitoramento eletrônico, visto que não há qualquer informação sobre tal ocorrência por parte da SEAP. Some-se a isso que os demais acusados também encontravam-se também como a monitoração eletrônica e não há qualquer informação sobre possíveis perdas de sinais, conforme delineado pela defesa. 




No caso dos autos, resta devidamente comprovada o desligamento do aparelho de monitoração eletrônica por nove ocasiões (nos dias 11/12/2021, 23/12/2021, 25/12/2021, 25/12/2021, 08/01/2022, 13/01/2022, 30/01/2022, 25/02/2022 e 02/03/2022) totalizando mais de 31 (trinta e uma) horas sem a devida monitoração do acusado.



A título de exemplo, em consulta ao sistema de monitoramento eletrônico observa-se que o acusado, no dia 29 de janeiro de 2022, se encontrava em localidade conhecida por Centro da Água Branca, possivelmente pertencente ao Município de Chapadinha e em razão disso deixou de carregar o equipamento. Igualmente no dia 25 de dezembro de 2021 é possível verificar que o acusado estava na Rua Simeão Reis, nas proximidades do Haras Camelo, deixando de carregar o equipamento de monitoração. Em ambas as situações, após as 19:00hrs, horário máximo estabelecido para permanecer em sua residência conforme consta na decisão que concedeu as medidas cautelares. Ainda, no dia 15 de janeiro de 2022 denota-se que o acusado estava em estabelecimento comercial destinado ao consumo de bebida alcoólica na cidade de Bacabal (conveniência de Posto de Gasolina Shell).


 


Com efeito, o acusado é totalmente sabedor das condições que lhe foram impostas para responder o processo em liberdade e na própria decisão que assim estabeleceu as cautelares há expressa menção que o descumprimento das medidas poderia resultar em decretação da prisão preventiva. A bem da verdade, em razão desse comportamento, o acusado de forma voluntária e consciente descumpriu as medidas cautelares impostas por esse Juízo ao violar o monitoramento eletrônico, não existindo plausibilidade as alegações apresentadas por sua defesa, restando evidente nos autos a conduta relapsa do acusado com as exigências da monitoração eletrônica. Nessa toada, entendo ainda que a alegação de que o local de sua residência é desprovido de sinal de telefonia o que levaria o sistema a revelar as ocorrências de desligamento do aparelho também não merecem acolhida. Num. 62864222 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: DIEGO DUARTE DE LEMOS - 16/03/2022 22:39:57 https://pje.tjma.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22031622395772500000058839081 Número do documento: 22031622395772500000058839081 Ora, se a razão das violações fossem a ausência de sinal na residência do acusado, as ocorrências deveriam ser por todo o tempo em que ele permanecia em sua residência, ou seja, todos os dias após as 19:00hrs e não somente nos dias destacados no relatório da Supervisão de Monitoramento.


Face ao exposto, defiro o pleito do representante do Ministério Público e, reconhecendo o descumprimento voluntário e consciente das medidas cautelares impostas, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de FRANCISCO ALMEIDA PINHO, fazendo-o com fundamento no artigo 312, §1º do Código de Processo Penal, em razão da necessidade de garantia da ordem pública, em razão da inadequação de aplicação de outras medidas cautelares.


Encaminhe-se cópia da presente decisão para o 15º Batalhão de Polícia Militar para o cumprimento da presente decisão, devendo o acusado FRANCISCO ALMEIDA PINHO, ser encaminhado para a Unidade Prisional destinada a policiais militares na cidade de São Luís.


Oficie-se ainda para a 16ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Bacabal para o cumprimento do mandado de prisão, devendo ser observada as cautelas acima delineadas. Na ocasião, ratifico para os demais acusados as medidas cautelares impostas na decisão de ID 56661641, prorrogando por mais 60 (sessenta) dias a monitoração eletrônica destes acusados. Oficie-se à Supervisão de Monitoramento Eletrônico, informando a prorrogação do prazo.


SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDANDO DE PRISÃO, DEVENDO SER CADASTRADO NO SISTEMA BNMP. Intime-se. Cumpra-se. São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.

POLÍCIA CIVIL INCINERA 128 KG DE DROGAS REULTADO DE VÁRIAS OPERAÇÕES NA DELEGACIA REGIONAL DE BACABAL



Na manhã de hoje (18/03/2022), a Polícia Civil do Maranhão realizou, em Bacabal, a incineração mais de 128 kg de drogas, sendo 125 kg de maconha e 3,6 kg de crack.


Desse total, 24 kg de maconha vieram do Estado de Goiás e foram apreendidos pela polícia civil, no mês de maio do ano passado, em uma residência do Bairro da Areia, em Bacabal.


O restante das drogas, ou seja, 101 kg de maconha e 3,6 kg de crack vieram do Estado do Tocantins e foram apreendidos na cidade de Alto Alegre, no mês de dezembro do ano passado, em uma operação conjunta da Delegacia Regional de Bacabal e do DCCO/SEIC (Departamento de Combate ao Crime Organizado da SEIC). Essas drogas se destinavam às cidades de São Luís, São Mateus e Bacabal.



Segundo o Delegado Regional de Bacabal, Oséias Cavalcanti, a destruição das drogas é a etapa final dos trabalhos da polícia civil, porquanto os inquéritos policiais já foram concluídos; cinco pessoas continuam presas pelos crimes de tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico; as drogas já foram periciadas pelo ICRIM e os respectivos laudos definitivos já foram acostados aos respectivos processos. 


Desse modo, com a devida autorização judicial e na presença da vigilância sanitária e da imprensa, as drogas foram incineradas na Fábrica de Cerâmicas Paizão, sob coordenação do Delegado Regional de Bacabal Oséias Cavalcanti. 





POLÍCIA CIVIL DESARTICULA CAÇA NÍQUEIS EM BINGOS CLANDESTINOS NOS BAIRROS BEQUIMÃO E CENTRO

 


A Polícia Civil do Maranhão, por intermédio da Superintendência de Polícia Civil da Capital – SPCC (Seccionais Norte e Oeste), na tarde do dia 17.03.2022, desarticulou bingos clandestinos nos bairros do Bequimão e Centro.


No Bequimão foram apreendidos eletrônicos utilizados nas máquinas caça niqueis ilegais, onde explorava-se jogos de azar. Na ocasião a responsável do local e os usuários foram conduzidos à Delegacia para os procedimentos cabíveis. Já no bairro do Centro houve a apreensão de eletrônicos utilizados no bingo do tipo cartela, onde quatro pessoas responsáveis pelo funcionamento do estabelecimento foram conduzidas à Delegacia de Roubos e Furtos - DRF para lavratura dos procedimentos cabíveis.


A Polícia Civil ainda disponibiliza de número de Whatsapp (98 98418-5661) para que a população possa realizar denúncias, sendo garantido o total sigilo do denunciante. 

13a. DELEGACIA REGIONAL DE PRES. DUTRA, ATRAVÉS DA DELEGACIA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS/MA DEU CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR COM PRISÕES EM FLAGRANTE


 

A Polícia Civil de Governador Eugenio Barros/MA com apoio do Grupo de Pronto Emprego da 13 DRPC e Delegacia de Dom Pedro/MA, nesta data, cumpriu mandados de busca e apreensão domiciliar em desfavor dos irmãos R V B e V C B F por serem suspeitos de tráfico de drogas no Povoado Patrimonio, zona rural de Gov. Eugenio Barros/MA. Na ocasião dos mandados de prisão foram encontradas armas de fogo e farta quantidade de substâncias entorpecentes.


Após as formalidades legais, os conduzidos serão encaminhado para a SEAP de Presidente Dutra/MA, onde ficarão a disposição da justiça.


NÚMERO DE PRISÕES: 02


SEXO E IDADE DOS ENVOLVIDOS: Masculino, 40 anos e 42 anos 


ANTECEDENTES CRIMINAIS DOS ENVOLVIDOS:  Não possuem


OBJETOS APREENDIDOS: Armas de fogo, 48 invólucros contendo substância vegetal similar a maconha e 11 invólucros contendo substância sólida similar a crack. Armas de fogo, celular, aparelho de televisão 


VALORES APREENDIDOS: R$:84,60 em moedas diversas

LOCAL: GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS/MA 


TIPO DE AÇÃO: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR COM PRISÕES EM FLAGRANTE

Polícia Civil do Maranhão, em defesa do cidadão!