GAZETA ESPORTIVA
- Página inicial
- CORREIO BRAZILIENSE
- DIÁRIO DE PERNAMBUCO
- A GAZETA
- DIÁRIO DO AMAPÁ
- ESTADO DE SÃO PAULO
- ESTADO DO CEARÁ
- TRIBUNA DA BAIA
- BRASILIA AGORA
- O POPULAR
- JORNAL ESTADO DE MINAS
- DIÁRIO CATARINENSE
- JORNAL DO BRASIL
- AGORA SÃO PAULO
- MEIA HORA
- CORREIO DO BRASIL
- JORNAL HORA H
- O LANCE
- NA HORA H DF
- CORREIO DO ESTADO
- HORA DO POVO
- JORNALE
- O DIA
- JORNAL AGORA TOCANTIS
- AGORA RN
- A Gazeta de Cuiabá
- UOL
- O POVO
- JORNAL CIDADE PI
- FOLHA DE SÃO PAULO
- EM TEMPO
- ES HOJE
- DIÁRIO DE CUIABÁ
- O LIBERAL
- GAZETA ESPORTIVA
sábado, 20 de junho de 2020
INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELA POLÍCIA CIVIL DO MARANHÃO RESULTA NA MONITORAÇÃO ELETRÔNICA E PROIBIÇÃO DE AFASTAMENTO DA COMARCA DE MÉDICO SUSPEITO DE CHEFIAR MEGA ESQUEMA DE “PIRÂMIDE FINANCEIRA” NO ESTADO MARANHÃO
A Polícia Civil do Maranhão, por intermédio da Superintendência de Polícia Civil da Capital - SPCC (Delegacia Especializada de Defraudações e do 4⁰ DP do Vinhais), no curso de investigações criminais ainda em trâmite pelos crimes de estelionato, crimes contra a economia popular, e outros eventualmente descobertos no decorrer das investigações, representou ao Poder Judiciário por medidas cautelares de investigado responsável por captar recursos milionários de terceiros sob o pretexto de investir no mercado de capitais.
O Poder Judiciário, com participação do Ministério Público, atendendo parcialmente ao pedido das Autoridades Policiais, determinou ao investigado de iniciais A.J.M.J, 38 anos de idade, a entrega do passaporte, a proibição de deixar a sede da Comarca e o uso de tornozeleira eletrônica.
Estima-se que o esquema possa ter movimentado cifras na ordem de centenas de milhões de reais, com capacidade para ser considerada uma das maiores pirâmides financeiras de que se tem conhecimento. Não é possível nesta fase da investigação se estimar o número de vítimas.
As investigações continuam de forma a identificar o destino dos valores arrecadados pelo médico sob o pretexto de investimento no mercado financeiro. Ressalte-se que, a medida cautelar deferida não constitui antecipação de culpa, posto tratar-se de fato complexo, sendo cogente averiguar-se de forma minuciosa a real dimensão do envolvimento do aludido investigado e eventuais envolvidos.
Assinar:
Postagens (Atom)