sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

A EQUIPE ALBATROZ DO 20° BPM, RAIO DO 40° BPM, ALBATROZ DO 8° BPM E GTM DO 8° BPM, EM AÇÕES DE POLICIAMENTO PELA AVENIDA GENERAL ARTHUR CARVALHO FOI CONSTATADA EXISTÊNCIA DE UM MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DE UM INDIVÍDUO O MESMO FORA APRESENTADO NO PLANTÃO CENTRAL DO COHATRAC

 


DURANTE OPERAÇÃO BAIRRO SEGURO, COMANDADA PELO 2° TEN SEREJO, A EQUIPE ALBATROZ DO 20° BPM, RAIO DO 40° BPM, ALBATROZ DO 8° BPM E GTM DO 8° BPM, EM AÇÕES DE POLICIAMENTO PELA AVENIDA GENERAL ARTHUR CARVALHO, AVISTOU DOIS INDIVÍDUOS EM ATITUDES SUSPEITAS. QUE FORA REALIZADA A ABORDAGEM DOS MESMOS E CONSULTADO POR MEIO DO NÚCLEO DE ANÁLISE DE SISTEMAS E INFORMAÇÃOES (NASI) DO 20° BPM. QUE FOI CONSTATADA EXISTÊNCIA DE UM MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DE UM DOS INDIVÍDUOS, IDENTIFICADO PELA NOME DE INICIAIS D. R. A. (29 ANOS). DIANTE DOS FATOS O MESMO FORA APRESENTADO NO PLANTÃO CENTRAL DO COHATRAC PARA ADOÇÃO DAS MEDIDAS JUDICIAIS NECESSÁRIAS.

LOCAL DA APREENSÃO 

AVENIDA GENERAL ARTHUR CARVALHO


INFRATOR/ FORAGIDO: D. R. A. (29 ANOS)


ANTECEDENTES CRIMINAIS: 

01 – Nº DA OCORRÊNCIA:  176 / 14; DATA: 23/01/2014; TIPO PENAL: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO;


02 – Nº DA OCORRÊNCIA:   3660 / 14; DATA: 15/06/2014; TIPO PENAL: PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO;


03 – Nº DA OCORRÊNCIA:  4301 / 17; DATA: 03/05/2017; TIPO PENAL: ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS;


04 – Nº DA OCORRÊNCIA:   4796 / 18; DATA: 27/12/2018; TIPO PENAL: FURTO QUALIFICADO COM DESTRUICAO OU ROMPIMENTO DE OBSTACULO;


05 – Nº DA OCORRÊNCIA:    165489/2019; DATA: 04/12/2019; TIPO PENAL: 1. Associação Criminosa; 2. Roubo aumento de pena - emprego de arma de fogo;


INCIDÊNCIA PENAL

01 - Nº DO PROCESSO: 15912-20.2019.8.10.0001; LEI ORIGEM: CPB; ARTIGO: 157° - SUBTRAIR COISA MÓVEL ALHEIA, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA A PESSOA, OU DEPOIS DE HAVÊ-LA, POR QUALQUER MEIO, REDUZIDO À IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA;


02 - Nº DO PROCESSO: 15912-20.2019.8.10.0001; LEI ORIGEM: CPB; ARTIGO: 288° - ASSOCIAREM-SE 3 (TRES) OU MAIS PESSOAS, PARA O FIM ESPECIFICO DE COMETER CRIMES;


03 - Nº DO PROCESSO: 200-86.2014.8.10.0058; LEI ORIGEM: LEI Nº 10.826/03; ARTIGO: ART. 14. PORTAR, DETER, ADQUIRIR, FORNECER, RECEBER, TER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR, CEDER, AINDA QUE GRATUITAMENTE, EMPRESTAR, REMETER, EMPREGAR, MANTER SOB GUARDA OU OCULTAR ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO, DE USO PERMITIDO, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR;


04 - Nº DO PROCESSO: 5104-24.2017.8.10.0001; LEI ORIGEM: CPB; ARTIGO: 157° - SUBTRAIR COISA MÓVEL ALHEIA, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA A PESSOA, OU DEPOIS DE HAVÊ-LA, POR QUALQUER MEIO, REDUZIDO À IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA;


DADOS DO MANDADO DE PRISÃO

Nº do Mandado de Prisão: 0005104-24.2017.8.10.0001.01.0001-25

Data de expedição: 25/08/2021

Data de validade: 25/08/2023

Nº do processo: 0005104-24.2017.8.10.0001

Espécie de prisão: Preventiva decorrente de decisão condenatória

Órgão expedidor: 6ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS

Município: Sao Luis


A EQUIPE TÁTICA ALBATROZ DO 20º BPM PRENDEFORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL PELO CRIME DE HOMICÍDIO EM SÃO LUÍS MA


 

A EQUIPE TÁTICA ALBATROZ DO 20º BPM, EM AÇÕES DE POLICIAMENTO OSTENSIVA PELA RUA FERNANDO MENDONÇA, ISABEL CAFETEIRA, AVISTOU UM INDIVÍDUO DE NOME DE INICIAIS J. S. S. QUE O SUSPEITO, ASSIM QUE AVISTOU OS POLICIAIS, TENTOU SE EVADIR PARA REGIÃO DE DIFÍCIL ACESSO, MAS LOGO FORA CAPTURADO. INICIALMENTE O SUSPEITO INFORMOU UM NOME FALSO, QUE APÓS VERIFICADO PELO NÚCLEO DE ANÁLISE DE SISTEMAS E INFORMAÇÕES (NASI) FORA IDENTIFICADO QUE TRATAVA-SE DO NOME DO SEU PRIMO. SENDO INTERPELADO NOVAMENTE INFORMOU O NOME CORRETO SENDO CONSTATADO QUE O MESMO ENCONTRAVA-SE FORAGIDO DO SISTEMA PRISIONAL PELO CRIME DE HOMICÍDIO. DIANTE DOS FATOS O MESMO FORA APRESENTADO NO PLANTÃO CENTRAL DO COHATRAC PARA ADOÇÃO DAS MEDIDAS JUDICIAIS NECESSÁRIAS.

FATO(S) COMUNICADO:

CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO


LOCAL DA APREENSÃO 

RUA FERNANDO MENDONÇA, ISABEL CAFETEIRA


INFRATOR/ FORAGIDO: J. DE S. S. (31 ANOS)

INCIDÊNCIA PENAL

Nº DO PROCESSO: 18773-86.2013.8.10.0001; LEI ORIGEM: CPB; ARTIGO: 121° - MATAR ALGUEM;


DADOS DO MANDADO DE PRISÃO

Nº DO PROCESSO: 18773-86.2013.8.10.0001

Nº DO MANDADO DE PRISÃO: 19482

Comarca: SAO LUIS – MA

Vara: 3 

Tipo Vara: TRIBUNAL DO JÚRI

Data do Mandado: 12/12/2013   



GRUPO TÁTICO MÓVEL (GTM) DO 20° BPM LOCALIZA MOTOCICLETA EM UMA ÁREA DE MATAGAL NO BAIRRO DA DIVINÉIA

 


O GRUPO TÁTICO MÓVEL (GTM) DO 20° BPM, RECEBEU UMA INFORMAÇÃO QUE UMA MOTOCICLETA HAVIA SIDO FURTADA DA PORTA DA RESIDÊNCIA DO PROPRIETÁRIO, LOCALIZADO NO BAIRRO DA DIVINÉIA E QUE O REFERIDO VEÍCULO ESTAVA SE MOVIMENTANDO NAS PROXIMIDADES DA AVENIDA SÃO LUIS REI DE FRANÇA. DE IMEDIATO A EQUIPE INICIOU DILIGÊNCCIAS NA TENTATIVA DE LOCALIZAR A MOTOCICLETA, SENDO EXITOSA A AÇÃO. QUE O VEÍCULO FORA LOCALIZADO EM UMA ÁREA DE MATAGAL, PRÓXIMO A RUA PAI INÁCIO, PARQUE VITÓRIA. SENDO ASSIM, A MOTOCICLETA FORA APRESENTADO NO PLANTÃO CENTRAL DO COHATRAC PARA ADOÇÃO DAS MEDIDAS JUDICIAIS NECESSÁRIAS.

FATO(S) COMUNICADO

VEÍCULO RECUPERADO


LOCAL DA APREENSÃO:

RUA PAI INÁCIO, Parque Vitoria


VEÍCULO:

PLACA: PTN-4332

Chassi: 9C2KC2200KR090148 

Fabricante: HONDA (2019) 

Modelo: HONDA/CG 160 FAN (2019) 

Cidade: São Luís (MA)

Cor: Vermelha


DUAS PESSOAS FORAM PRESAS EM FLAGRANTE POR ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO EM SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS MA

 


A Polícia Civil do Estado do Maranhão, através da Delegacia de Polícia Civil de São Raimundo das Mangabeiras, com apoio operacional do Grupo de Pronto Emprego (GPE) de Imperatriz e Polícia Militar de São Raimundo das Mangabeiras prenderam em flagrante delito duas pessoas pelo crime de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ROUBO MAJORADO.


Na data de hoje (23/02), ocorreu um roubo a residência na cidade de São Raimundo das Mangabeiras, de onde subtraíram objetos (joias), celulares, etc) que somam cerca de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Os bandidos chegaram a agredir fisicamente a vítima com coronhadas e tapas.



Ao ter conhecimento os Policiais Civis e Militares montaram estratégia para identificar, localizar e capturar todos os envolvidos.


Os Investigadores da Polícia Civil iniciaram diligências na cidade do fato no intuito de localizar imagens de câmera de segurança, conseguindo as imagens do veículo que estava dando apoio aos bandidos.



A Polícia Militar se deslocou até o povoado Vale-Verde pois receberam informação que o referido veículo era visto com frequência naquele lugar. Retornaram e informaram aos Investigadores que tinham localizado o veículo. De imediato todos os policiais envolvidos se deslocaram até o assentamento Vale Verde e conseguiram apreender o veículo, bem como prender um homem e uma mulher que estavam na posse de objetos subtraídos da residência.



Ao todo, 6 (seis) pessoas participaram do roubo, 3 homens e 3 mulheres.


As mulheres envolvidas, hà cerca de 30 dias atrás tinham ido na referida residência querendo comprar Jóias, mas a proprietária desconfiou das mesmas e informou que não trabalhava mais no ramo. Nesse mesmo dia, o veículo apreendido estava estacionado na porta de sua residência, sendo conduzido por um dos bandidos


4 (quatro) pessoas, todas já identificadas, estão foragidas, sendo que a dona do veículo, mentora de todo o roubo e o seu companheiro, ladrão de banco nos estados do Maranhão e Tocantins, estão entre os foragidos.



Após intensa busca em mata fechada, os policiais localizaram as armas utilizada no roubo bem como as roupas dos meliantes

EM MIRANDA DO NORTE POLÍCIA MILITAR REALIZA OPREAÇÃO APREENDE COM DROGA

 


As Polícias Civil e Militar de Miranda do Norte realizaram uma operação na tarde de hoje em repressão ao crime de tráfico de drogas, bem como os crimes de corrupção de menores e de fornecimento de bebidas alcoólicas a vários adolescentes.


Ao chegar no local dos fatos esses adolescentes foram encontrados caídos no chão da casa, totalmente embriagados e talvez sob efeitos de drogas ilícitas.


Todos estavam consumido substâncias entorpecentes desde o início da noite anterior e estavam totalmente alucinados.


Ainda no local foram encontrados papelotes das drogas crack e maconha.


A responsável pela casa e oferta dessas substâncias a esses adolescentes, Sra M. C. N. F., 37 anos, foi presa em flagrante e autuada pelos crimes acima citados.


Após as formalidades legais o acusados foi encaminhada a UPR de Itapecuru Mirim, onde seria encaminhada a UPR de Padrinhas para lá ficar à disposição da justiça.


#JuntosSomosMaisFortes.

ARROMBADOR PRESO PELA POLÍCIA MILITAR APÓS SUBTRAIR OBJETOS EM UMA LOJA DE PLASTICOS NA COHAB.



A EQUIPE DA VIATURA DA COHAB RECEBEU INFORMAÇÃO DE UM SUPOSTO FURTO QUE HAVIA ACONTECIDO EM UMA LOJA DE PLASTICOS NA COHAB. QUE AO CHEGAR NO LOCAL, A EQUIPE VERIFICOU QUE A LOJA ESTAVA ARROMBADA E O TELHADO ESTAVA QUEBRADO. QUE NO QUINTAL DE UMA AUTOESCOLA, FOI ENCONTRADO O INVESTIGADO COM PERTENCES DA LOJA DA VÍTIMA, UM CELULAR E UM PENDRIVE, ALÉM DE UMA QUANTIA EM DINHEIRO E VÁRIAS MOEDAS. QUANDO OS POLICIAIS CHEGARAM PARA ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA, O PROPRIETÁRIO DA LOJA ESTAVA NO LOCAL E RECONHECEU OS OBJETOS COMO SEUS. QUE FOI DADA VOZ DE PRISÃO COM A CONSEQUENTE CONDUÇÃO DO INVESTIGADO PARA O PLANTÃO CENTRAL DO COHATRAC PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL CABÍVEL. 



QUE O ACUSADO, NO MOMENTO DA PRISÃO TENTOU SE PASSAR POR OUTRA PESSOA, NÃO SENDO EXITOSA ESSA AÇÃO, TENDO EM VISTA QUE O MESMO ERA CONTUMAZ E CONHECIDO PELA POLÍCIA PELA PRATICA DE VÁRIOS FURTOS A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.

FATO COMUNICADO:

1: Furto Qualificado - destruição de obstáculo; (Art. 155, § 4°, Inc. I do CPB) 

2: Furto aumento de pena - Repouso Noturno (Art. 155, § 1° do CPB)


LOCAL DO FATO

AVENIDA JERONIMO DE ALBUQUERQUE, N 22, COHAB Anil III 

Referência: DECOPLAST Complemento: 


INVESTIGADO / INFRATOR:  W. DE A. S. (19 ANOS)