J M V, escrivão da Polícia Civil no município de Santa Inês foi preso por determinação da Justiça nesta terça-feira (08) em sua residência na cidade de Pio XII.
O pedido de prisão foi formulado pelo delegado Welligton Fabiano da Silva, sob acusação de falsidade ideológica e extorsão contra um empresário de Pio XII conhecido como “W da Farmácia”.
De acordo com documentos o preso procurou a irmã do empresário para alertar da existência de uma investigação contra “W da Farmácia” por suposto aliciamento de menor.
Ao tempo que informou a tal investigação, o escrivão de polícia disse que poderia reverter a situação delicada de W pela proximidade que tinha com o delegado.
Para tentar tirar dinheiro do empresário, João comprou um chip de uma operadora de telefonia, habilitou em nome de sua irmã e baixou o aplicativo de troca de mensagem WhatsApp.
E por esse aplicativo, J M V colocou no perfil a foto de um delegado identificado por Ivônio e, então, começou a falar como se fosse o chefe da investigação.
Só que o escrivão da Polícia Civil – preso ontem -não esperava que a vítima fosse procurar o delegado Ivônio e contar toda a trama que resultou na prisão de J.
Aliás, o escrivão é aliado de primeira hora do prefeito “Aurélio da Farmácia” (PL), mas essa é outra história
NOTA DE ESCLARECIMENTO:
A Associação Maranhense dos Escrivães de Policia Civil -AMEPOL, vem a público e em nome da verdade, prestar esclarecimentos em face da matéria publicada no dia 08 de março de 2022, no blog Domingos Costa, intitulada “Escrivão de Polícia que se passava por delegado para extorquir empresário é preso no interior do MA”, e em reportagem veiculada no JM TV 2ª Edição, de que a pessoa identificada por João Matos Viana, como noticiado nos mencionados veículos de comunicação, não integra e nunca integrou os quadros da Polícia Civil como Escrivão de Polícia Civil. João Matos Viana possui vínculo com a Prefeitura de Bela Vista/MA, tendo sido cedido para a Delegacia Regional de Santa Inês para prestar as funções de auxiliar administrativo.
A Constituição do Estado do Maranhão, no seu Artigo 118, estabelece que “O exercício da função policial é privativo do policial de carreira, recrutado exclusivamente por concurso público de provas e submetido curso de formação policial”.
Além disso, a Lei nº 8.957/2009 (Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Civil do Estado do Maranhão), traz as responsabilidades de cada um dos cargos que compõem a Instituição Polícia Civil, enquadrando na Carreira de Preparação Processual o Cargo de Escrivão de Polícia.
O Escrivão de Polícia possui grande valor probatório à Polícia Judiciária, pois este é o profissional que formaliza os procedimentos policiais necessários à investigação, que consolidam o início da persecução penal, constituindo um relevante valor probatório para o processo judicial. Com atribuições específicas e exclusivas, o Escrivão de Polícia realiza diligências e funções de uma esfera de competência própria e insubstituível e sua missão requer moderação, coragem, sólida formação intelectual e muita sensibilidade humana. Pelas mãos do Escrivão, o procedimento policial se materializa concretamente.
Portanto, a AMEPOL, em nome da boa fé nos serviços prestados pelos Policiais Civis do Estado do Maranhão, em especial os Escrivães de Polícia Civil, repudia a matéria errônea e prejudicialmente atribuída a um Escrivão de Polícia e permanecerá se posicionando contra qualquer tipo de retrocesso, na luta pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e contra a violação das prerrogativas dos profissionais da Segurança Pública.
Thais Mascarenhas
Representante AMEPOL