POR VOLTA DAS 14:40H HOUVE UM ROUBO, ONDE FORA VÍTIMA O PROPRIETÁRIO DA GRÁFICA GMAIS, LOCALIZADA EM FRENTE AO PONTO FINAL DOS ÔNIBUS JARDIM DAS MARGARIDAS, COHATRAC. QUE TRÊS INDIVIDUOS CHEGARAM EM UM VEICULO KWID DE COR BRANCA, ONDE DOIS DESCERAM JÁ COM ARMAS EM PUNHO E ANUNCIARAM O ROUBO, QUE A VITIMA CORREU, SENDO PERSEGUIDA E ALVEJADO POR UM DISPÁRO DE ARMA DE FOGO NO OMBRO DIREITO, QUE A VÍTIMA CAIU AO CHÃO E FOI ALCANÇADA PELOS CRIMINOSOS. QUE JÁ CAÍDO AO SOLO OS CRIMINOSOS SUBTRAIRAM: UM CORDÃO DE OURO DE 15G, VALOR APROXIMADO DE R$5.000,00; UMA PULSEIRA DE OURO DE 10G, VALOR APROXIMADO DE R$1.500,00; UM ANEL DOURADO E UM RELÓGIO DE PULSO DOURADO. QUE UMA TESTEMUNHA LOGO ACIONOU O 190, SENDO INICIADA AS BUSCAS DOS CRIMINOSOS PELO BATALHÃO DO COHATRAC. QUE O NÚCLEO DE ANÁLISE DE SISTEMAS E INFORMAÇÕES (NASI) DO 20º BPM REALIZOU PESQUISAS PELOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES E, ATRAVÉS DO SISTEMA CHONOS DE MONITORAMENTO DE CUSTODIADOS POR MEIO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, FOI POSSÍVEL A IDENTIFICAÇÃO DE UM SUSPEITO QUE ESTEVE NO LOCAL DO CRIME NA HORA EXATA DO OCORRIDO. QUE O ANALISTA DO NASI ENVIOU A FOTOGRAFIA DO SUSPEITO À EQUIPE DO GRUPO TÁTICO MÓVEL (GTM) DO 20º BPM E POR INTERMÉDIO DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS, BEM COMO AS FILMAGENS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, AS QUAIS TIVERAM GRANDE DIVULGAÇÃO PELAS REDES SOCIAIS, FOI POSSÍVEL CONFIRMAR A PARTICICPAÇÃO DO ACUSADO. QUE A PARTIR DE ENTÃO DERAM INÍCIO AO ACOMPANHAMENTO PELO SISTEMA, SENDO POSSÍVEL A PRISÃO DO ACUSADO NO ENDEREÇO DO MESMO, LOCALIZADO NA AV DO CONTORNO, BAIRRO RIO ANIL, ONDE O CONDUZIDO FOI PRESO E APRESENTADO NO PLANTÃO CENTRA COHATRAC, SENDO AUTUADO PELO CRIME ROUBO QUALIFICADO - EMPREGO DE VIOLÊNCIA RESULTADO MORTE (LATROCÍNIO) - (ART. 157, § 3° SEGUNDA PARTE DO CPB) C/C ART. 14, II DO CPB. QUE EM 25 DE NOVEMBRO DE 2021 O ACUSADO EM EPÍGRAFE HAVIA SIDO BENEFICIADO COM ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO PELA 3ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS MEDIANTE MONITORAÇÃO ELETRONICA, O QUAL RESPONDIA PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO.
OBJETOS:
Uma mochila com roupas diversas;
R$328,00 em espécie;
Cordão Dourado;
Pulseira Dourada;
Dois Relógios de Pulso ( 01- Tecnet Preto e 01- Lince Dourado c/ Pulseira de Couro);
Uma camisa gola polo preta com um listra azul na gola e punho reconhecido pela testemunha.
FATO(S) COMUNICADO:
1: Roubo Qualificado - emprego de violência resultado morte (latrocínio) (Art. 157, § 3° segunda parte do CPB) c/c Art. 14, II do CPB
LOCAL DO CRIME:
Bairro: Jardim das Margaridas
Referência: GMAIS COMUNICAÇÃO VISUAL
Complemento: Ponto Final dos Ônibus
INVESTIGADO / INFRATOR: M. G. S. F. (21 ANOS)
ANTECEDENTES CRIMINAIS:
01 - Nº DA OCORRÊNCIA: 5986 / 18; DATA DA OCORRÊNCIA: 05/09/2018; TIPO PENAL: FURTO QUALIFICADO COM ABUSO DE CONFIANCA, OU MEDIANTE FRAUDE OU ESCALADA E DESTREZA;
02 - Nº DA OCORRÊNCIA: 4561/2019; DATA DA OCORRÊNCIA: 09/03/2019; TIPO PENAL: Tráfico de Drogas;
03 - Nº DA OCORRÊNCIA: 4560/2019; DATA DA OCORRÊNCIA: 09/03/2019; TIPO PENAL: Lesão Corporal Dolosa;
04 - Nº DA OCORRÊNCIA: 251704/2020; DATA DA OCORRÊNCIA: 05/12/2020; TIPO PENAL: Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido;
05 - Nº DA OCORRÊNCIA: 255509/2020; DATA DA OCORRÊNCIA: 09/12/2020; TIPO PENAL: 1. Roubo aumento de pena - emprego de arma de fogo; 2. Roubo aumento de pena - concurso de 2 ou mais pessoas Dolosa;
Incidência Penal
01 - Nº único: 2907-28.2019.8.10.0001; Lei Origem: LEI N° 11.343/06; Artigo: 33° - IMPORTAR, EXPORTAR, REMETER, PREPARAR, PRODUZIR, FABRICAR, ADQUIRIR, VENDER, EXPOR A VENDA, OFERECER;
02 - Nº único: 10838-48.2020.8.10.0001; Lei Origem: CPB; Artigo: 157° - SUBTRAIR COISA MÓVEL ALHEIA, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA A PESSOA, OU;
03 - Nº único: 11209-80.2018.8.10.0001; Lei Origem: CPB; Artigo: 155° - SUBTRAIR, PARA SI OU PARA OUTREM, COISA ALHEIA MÓVEL;
04 - Nº único: 10850-62.2020.8.10.0001; Lei Origem: CPB; Artigo: 157° - SUBTRAIR COISA MÓVEL ALHEIA, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA A PESSOA, OU.
DISQUE DENÚNCIA: (98) 98883-0698
20° BPM - PLANEJAMENTO E TRABALHO