A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 42 internos beneficiados com a saída temporária de Natal não cumpriram o prazo de retorno. Destes, 26 são do Complexo Penitenciário São Luís.
Ao todo, a 1 ª Vara de Execuções Penais de São Luís havia autorizado a liberação de 1.058 presos para a Saída Temporária do Natal, no intuito de passarem o período natalino com suas famílias. O benefício foi dado desde que não estejam presos por outros motivos.
Porém, na prática, 676 efetivamente saíram das penitenciárias e deveriam ter retornado aos estabelecimentos prisionais até às 12h do dia 29 de dezembro. Os custodiados que não retornaram e não cumpriram a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Em regra, as saídas temporárias previstas no artigo 122 da LEP, são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas par que as saídas aconteçam são Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Finados e Natal/Ano Novo.
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