Em 2003 foi aprovado pela Assembléia Legislativa do Maranhão a Lei 7916 de autorias da Deputada Estadual Graça Paz que obrigava os Supermercados e Estabelecimentos afins da capital e interior a disponibilizarem serviço de empacotamento de mercadorias.
Pela Lei o funcionário encarregado pelo caixa não poderá exercer a função de empacotador, esta lei só poderá aplicada a estabelecimento que possuam três ou mais caixas.
No entanto, o Supermercado Mateus das Rua das Rua das Cajazeiras a muito que vem desobedecendo essa norma, onde o consumidor tem que exercer esta função, empacotando suas compras.
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