A EQUIPE DA VIATURA DA COHAB RECEBEU INFORMAÇÃO DE UM SUPOSTO FURTO QUE HAVIA ACONTECIDO EM UMA LOJA DE PLASTICOS NA COHAB. QUE AO CHEGAR NO LOCAL, A EQUIPE VERIFICOU QUE A LOJA ESTAVA ARROMBADA E O TELHADO ESTAVA QUEBRADO. QUE NO QUINTAL DE UMA AUTOESCOLA, FOI ENCONTRADO O INVESTIGADO COM PERTENCES DA LOJA DA VÍTIMA, UM CELULAR E UM PENDRIVE, ALÉM DE UMA QUANTIA EM DINHEIRO E VÁRIAS MOEDAS. QUANDO OS POLICIAIS CHEGARAM PARA ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA, O PROPRIETÁRIO DA LOJA ESTAVA NO LOCAL E RECONHECEU OS OBJETOS COMO SEUS. QUE FOI DADA VOZ DE PRISÃO COM A CONSEQUENTE CONDUÇÃO DO INVESTIGADO PARA O PLANTÃO CENTRAL DO COHATRAC PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL CABÍVEL.
QUE O ACUSADO, NO MOMENTO DA PRISÃO TENTOU SE PASSAR POR OUTRA PESSOA, NÃO SENDO EXITOSA ESSA AÇÃO, TENDO EM VISTA QUE O MESMO ERA CONTUMAZ E CONHECIDO PELA POLÍCIA PELA PRATICA DE VÁRIOS FURTOS A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.
FATO COMUNICADO:
1: Furto Qualificado - destruição de obstáculo; (Art. 155, § 4°, Inc. I do CPB)
2: Furto aumento de pena - Repouso Noturno (Art. 155, § 1° do CPB)
LOCAL DO FATO
AVENIDA JERONIMO DE ALBUQUERQUE, N 22, COHAB Anil III
Referência: DECOPLAST Complemento:
INVESTIGADO / INFRATOR: W. DE A. S. (19 ANOS)
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