POR VOLTA DE 12:00 HORAS , FOI REPASSADO VIA REDE RÁDIO, PELO CIOPS, DE POSSE DAS INFORMAÇÕES, ESTÁ EQUIPE DESLOCOU ATÉ O LOCAL PARA AVERIGUAR O FATO; QUE JÁ TINHA SIDO CONSTATADO POR UMA GU DO 38• BPM QUE SE ENCONTRAVA NO LOCAL,
E AO TER ACESSO AS IMAGENS DE VIDEO MONITORAMENTO DO ESTABELECIMENTO, REALIZAMOS RONDAS NO SENTIDO DE LOCALIZAR O SUSPEITO, CONFORME AS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DO INDIVÍDUO PRESENTE NAS IMAGENS DO VÍDEO MONITORAMENTO DA FARMÁCIA, E POR VOLTA DE 13:20 , NA RUA PADRE CÍCERO, NO BAIRRO MONTE CASTELO, ABORDAMOS UM INDIVÍDUO COM CARACTERÍSTICAS SEMELHANTES AS DO SUSPEITO, AUTOR DO HOMICÍDIO. AO DESLOCAR PARA O LOCAL DO OCORRIDO COM O SUSPEITO, NOS FOI REPASSADO QUE O SUSPEITO DO HOMICÍDIO
EM COMPANHIA DE OUTRO , TERIA TENTADO UM ROIBO MINUTOS ANTES AO HOMICÍDIO, EM UMA LOJA NAS DEPENDÊNCIAS DO POSTO DE COMBUSTÍVEL LATIF LOCALIZADO NAS PROXIMIDADES. A GUARNIÇÃO DA POLÍCIA CIVIL PRESENTE NO LOCAL , DESLOCOU AO ESTABELECIMENTO E IDENTIFICOU 02 (DUAS) TESTEMUNHAS QUE AFIRMARAM QUE O AUTOR DO HOMICÍDIO, ERA O MESMO INDIVÍDUO QUE TENTARÁ O ROUBO MINUTOS ANTES NA LOJA LOCALIZADA NAS DEPENDÊNCIA DO POSTO DE COMBUSTÍVEL.
DIANTE DOS FATOS, FOI DADO VOZ DE PRISÃO AO CONDUZIDO, ONDE A MESMA FOI RATIFICADA NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE NA DELEGACIA DE HOMICÍDIOS.
OBSERVAÇÃO: O CONDUZIDO FOI APRESENTADO SEM LESÕES CORPORAIS.
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