Após atropelar uma mulher na Avenida Guajajaras, motorista empreende fuga e é perseguido por motociclistas que presenciaram o acidente.
O caso aconteceu no final da tarde desta Quarta Feira (16) em São Luís.
Art. 304
Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO
Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
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