A EQUIPE TÁTICA ALBATROZ DO 20° BPM, EM POSSE DAS INFORMAÇÕES DE UM ARROMBAMENTO A UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL SITUADO NA COHAB, CONSEGUIU IDENTIFICAR UM DOS AUTORES POR MEIO DE IMAGENS DE CAMERAS DE MONITORAMENTO. QUE, AO REALIZAR POLICIAMENTO PELA COHAB, OS POLICIAIS LOCALIZARAM O INDIVÍDUO DE NOME DE INICIAIS F. DA. S. M (24 ANOS), SENDO REALIZADA A ABORDAGEM DO MESMO. QUE, AO SER INDAGADO SOBRE O CRIME EM EVIDÊNCIA, O MESMO CONFESSOU A AUTORIA, DECLARANDO QUE FURTOU VÁRIOS OBJETOS DA ÓTICA A MANDO DE UMA PESSOA QUE LHE PAGOU A QUANTIA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) ANTES DA REALIZAÇÃO DO CRIME E DEPOIS R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) PELO MATERIAL FURTADO. QUE INFRATOR CONFESSOU AINDA QUE O FURTO FOI PRATICADO JUNTAMENTE COM O APOIO DE OUTRA PESSOA, O QUAL TAMBÉM RECEBEU A QUANTIA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) DA PESSOA QUE ENCOMENDOU O CRIME. QUE DIANTE DOS FATOS, O INFRATOR FOI APRESENTADO NO PLANTÃO CENTRAL DO COHATRAC PARA ADOÇÃO DAS MEDIDAS JUDICIAIS NECESSÁRIAS.
QUE NO DIA 07 DO CORRENTE MÊS O F. DA. S. M (24 ANOS) FOI PRESO PELO 20º BPM, QUANDO NA OCASIÃO PORTAVA UM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E DOIS DIAS APÓS (09/02/2022) FOI PRESO NOVAMENTE POR FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS, COM AUMENTO DE PENA QUANDO EM REPOUSO NOTURNO E DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULOS, FATO QUE OCORREU TAMBÉM NO BAIRRO DA COHAB, EM FRENTE A AGÊNCIA DO BRADESCO, LOJA 04, NO ENTANTO, O INFRATOR FOI BENEFICIADO COM ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO NO MESMO DIA PELA CENTRAL DE INQUERITOS E CUSTÓDIA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS, CUJO PROCESSO 0806018-79.2022.8.10.0001. QUE O INFRATOR EM QUESTÃO JÁ SOMA 17 OCORRÊNCIAS QUE FIGURA COMO AUTOR.
FATO COMUNICADO:
1: FURTO QUALIFICADO - DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO; (ART. 155, § 4°, INC. I DO CPB)
DATA/HORA DO FATO: 20/10/2021 ÀS 14H 00MIN
LOCAL DO FATO
BAIRRO: COHAB ANIL III
REFERÊNCIA: ATRÁS DO TERMINAL DE INTEGRAÇÃO DA COHAB
COMPLEMENTO: R. SENADOR COSTA/ BOHO CHIC ÓTICA
INVESTIGADO / INFRATOR: F. DA. S. M (24 ANOS)
ANTECEDENTES CRIMINAIS:
01 - Nº DA OCORRÊNCIA: 1688 / 12; DATA DA OCORRÊNCIA: 05/11/2012; TIPO PENAL: FURTO;
02 - Nº DA OCORRÊNCIA: 11074 / 13; DATA DA OCORRÊNCIA: 24/12/2013; TIPO PENAL: ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA.
03 - Nº DA OCORRÊNCIA: 4063 / 13; DATA DA OCORRÊNCIA: 26/12/2013; TIPO PENAL: LESAO CORPORAL DOLOSA;
04 - Nº DA OCORRÊNCIA: 2142 / 14; DATA DA OCORRÊNCIA: 18/03/2014; TIPO PENAL: FURTO NA FORMA TENTADA;
05 - Nº DA OCORRÊNCIA: 4840 / 14; DATA DA OCORRÊNCIA: 18/11/2014; TIPO PENAL: FURTO QUALIFICADO COM DESTRUICAO OU ROMPIMENTO DE OBSTACULO
06 - Nº DA OCORRÊNCIA: 917 / 15; DATA DA OCORRÊNCIA: 02/03/2015; TIPO PENAL: ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA;
07 - Nº DA OCORRÊNCIA: 3999 / 18; DATA DA OCORRÊNCIA: 04/05/2018; TIPO PENAL: FURTO;
08 - Nº DA OCORRÊNCIA: 5108 / 18; DATA DA OCORRÊNCIA: 03/06/2018; TIPO PENAL FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS;
09 - Nº DA OCORRÊNCIA: 10886 / 18; DATA DA OCORRÊNCIA: 02/12/2018; TIPO PENAL: FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS.
10 - Nº DA OCORRÊNCIA: 11245/2019; DATA DA OCORRÊNCIA: 30/03/2019; TIPO PENAL: FURTO SIMPLES
11 - Nº DA OCORRÊNCIA: 20409/2019; DATA DA OCORRÊNCIA: 19/04/2019; TIPO PENAL: FURTO QUALIFICADO - MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS.
12 - Nº DA OCORRÊNCIA: 159977/2019; DATA DA OCORRÊNCIA: 29/11/2019; TIPO PENAL: FURTO QUALIFICADO - MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS; FURTO AUMENTO DE PENA - REPOUSO NOTURNO
13 - Nº DA OCORRÊNCIA: 274067/2021; DATA DA OCORRÊNCIA: 16/12/2021; TIPO PENAL: ROUBO SIMPLES
14 - Nº DA OCORRÊNCIA: 9490/2022; DATA DA OCORRÊNCIA: 13/01/2022; TIPO PENAL: :ROUBO AUMENTO DE PENA - CONCURSO DE 2 OU MAIS PESSOAS
15 - Nº DA OCORRÊNCIA: 5186380; DATA DA OCORRÊNCIA: 07/02/2022;
16 - Nº DA OCORRÊNCIA: 32947/2022; DATA DA OCORRÊNCIA: 09/02/2022; TIPO PENAL: 1. FURTO QUALIFICADO - MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS; 2. FURTO AUMENTO DE PENA - REPOUSO NOTURNO; 3. FURTO QUALIFICADO - DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO;
A EQUIPE TÁTICA ALBATROZ DO 20° BPM, EM POSSE DAS INFORMAÇÕES DE UM ARROMBAMENTO A UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL SITUADO NA COHAB, CONSEGUIU IDENTIFICAR UM DOS AUTORES POR MEIO DE IMAGENS DE CAMERAS DE MONITORAMENTO. QUE, AO REALIZAR POLICIAMENTO PELA COHAB, OS POLICIAIS LOCALIZARAM O INDIVÍDUO DE NOME DE INICIAIS F. DA. S. M (24 ANOS), SENDO REALIZADA A ABORDAGEM DO MESMO. QUE, AO SER INDAGADO SOBRE O CRIME EM EVIDÊNCIA, O MESMO CONFESSOU A AUTORIA, DECLARANDO QUE FURTOU VÁRIOS OBJETOS DA ÓTICA A MANDO DE UMA PESSOA QUE LHE PAGOU A QUANTIA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) ANTES DA REALIZAÇÃO DO CRIME E DEPOIS R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) PELO MATERIAL FURTADO. QUE INFRATOR CONFESSOU AINDA QUE O FURTO FOI PRATICADO JUNTAMENTE COM O APOIO DE OUTRA PESSOA, O QUAL TAMBÉM RECEBEU A QUANTIA DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) DA PESSOA QUE ENCOMENDOU O CRIME. QUE DIANTE DOS FATOS, O INFRATOR FOI APRESENTADO NO PLANTÃO CENTRAL DO COHATRAC PARA ADOÇÃO DAS MEDIDAS JUDICIAIS NECESSÁRIAS.
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