A EQUIPE TÁTICA ALBATROZ DO 20° BPM, POR VOLTA DE 19H15, AO REALIZAR POLICIAMENTO PELO RESIDENCIAL NOVA AURORA, AVISTARAM NA AVENIDA 5 DO REFERIDO RESIDENCIAL, TRÊS INDIVÍDUOS EM UM LOCAL ERMO E ESCURO. QUE, DIANTE DA SITUAÇÃO, OS POLICIAIS RESOLVERAM REALIZAR ABORDAGEM AOS MESMOS. QUE, COM O ADOLESCENTE DE NOME DE INICIAIS P. L. C. A. FORA ENCONTRADO DUAS PORÇÕES DE SUBSTANCIA SEMELHANTE À CRACK EMBALADAS EM SACO PLASTICO, ALÉM DA QUANTIA DE R$ 65,00 EM CEDULAS DE DINHEIRO NACIONAL. QUE, QUSTIONADO SER USUARIO DE TAL SUBSTANCIA, O MENOR NEGOU E AFIRMOU SER USUARIO APENAS DE MACONHA, EVIDENCIANDO, DESTA FORMA, QUE O MESMO ESTAVA REALIZANDO A COMERCIALIZAÇÃO DO ENTORPECENTE. DIANTE DOS FATOS, O ADOLESCENTE FORA APREENDIDO E CONDUZIDO AO PLANTÃO CENTRAL DO COHATRAC, ONDE FOI AUTUADO PELO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 - CAPUT - DA LEI DE DROGAS).
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