GAZETA ESPORTIVA
- Página inicial
- CORREIO BRAZILIENSE
- DIÁRIO DE PERNAMBUCO
- A GAZETA
- DIÁRIO DO AMAPÁ
- ESTADO DE SÃO PAULO
- ESTADO DO CEARÁ
- TRIBUNA DA BAIA
- BRASILIA AGORA
- O POPULAR
- JORNAL ESTADO DE MINAS
- DIÁRIO CATARINENSE
- JORNAL DO BRASIL
- AGORA SÃO PAULO
- MEIA HORA
- CORREIO DO BRASIL
- JORNAL HORA H
- O LANCE
- NA HORA H DF
- CORREIO DO ESTADO
- HORA DO POVO
- JORNALE
- O DIA
- JORNAL AGORA TOCANTIS
- AGORA RN
- A Gazeta de Cuiabá
- UOL
- O POVO
- JORNAL CIDADE PI
- FOLHA DE SÃO PAULO
- EM TEMPO
- ES HOJE
- DIÁRIO DE CUIABÁ
- O LIBERAL
- GAZETA ESPORTIVA
quinta-feira, 2 de abril de 2020
CONTRAN: Covid-19: MOTORISTAS SÃO AUTORIZADO A DRIGIR COM CNH VENCIDA
Medida adotada pelo Contran tem objetivo de evitar aglomerações por conta da epidemia do novo coronavírus
Em virtude da epidemia do coronavírus (Covid-19) e com objetivo de evitar aglomerações em locais públicos, o Conselho Nacional de Trânsito, Contran, resolveu permitir a condução de veículos com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida.
De acordo com o secretário de Trânsito e Transportes, Leandro Braga, a isenção é válida para todas as carteiras de motorista que deixaram de ser válidas no dia 19 de fevereiro deste ano. “É uma medida excepcional adotada pelo Contran”, frisou.
Ele explica que “normalmente quem está com a CNH vencida só pode circular até 30 dias após a validade do documento. Porém, a alteração está em vigor desde o dia 20 de março”.
Leandro Braga observa ainda que o Contran decidiu suspender os prazos relacionados a serviços de trânsito em todos os estados. A suspensão vale para todos os processos e procedimentos realizados por entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
O Contran decidiu ainda suspender os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multas e defesa processual. Também estão interrompidos os prazos para transferência de veículos, para registro e licenciamento de veículos novos e para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020.
Além disso, explica o secretário Leandro Braga, foram suspensos os prazos de recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e para identificação do condutor infrator e, ainda, para a expedição das notificações por parte dos órgãos atuadores; assim como de licenciamento das instituições que realizam inspeção de veículos que sofreram alteração, adaptação ou alguma modificação.
GRUPO MATÉRIAS POLÍCIAIS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário