Neste último domingo, dia 16/09/2018, a Polícia Civil do Maranhão, por intermédio da equipe da Delegacia Regional de Viana, deflagrou a operação FACULDADE ILUSÃO, que culminou na prisão em flagrante de FRANCISCO DE PAULA MENDES RODRIGUES pelos crimes de ESTELIONATO e FALSIDADE IDEOLÓGICA.
Após o recebimento da notícia de que FRANCISCO DE PAULA MENDES RODRIGUES, mediante ardil, induziu e manteve centenas de estudantes vinculados as instituições as quais é proprietário (“IATELC”, “CONVICTU’S”, “FAENTEPRE” e “IASSEFI”), mentindo sobre a regularidade de suas instituições junto ao MEC e eventuais instituições parceiras, com o intuito de obter para si vantagem ilícita em prejuízo alheio consistente no pagamento das mensalidades, imediatamente a Polícia Civil iniciou as investigações.
Primeiramente, foram realizadas pesquisas nos sites oficiais do Ministério da Educação, que constataram a ausência de autorização de funcionamento dos referidos institutos.
Durante a investigação, notou-se que o autuado utilizava, indevidamente, a expressão "FILANTROPIA" no nome empresaria de sua empresa, o que também despertou o interesse da equipe de investigação.
Na manhã do último domingo, enquanto realizava uma reunião com os alunos, ocasião em que mais uma vez utilizava-se de ardil visando eternizar a fraude aplicada, mantendo os alunos em erro em relação a regularidade de sua instituição junto ao MEC e eventuais instituições parceiras, policiais civis o conduziram até a sede da Delegacia Regional de Polícia Civil para esclarecimentos, juntamente com funcionários e vítimas.
Ainda que diante de uma análise perfunctória, em sede de auto de prisão em flagrante, veementes indícios apontam o suspeito inseriu declaração falsa em inúmeros documentos particulares com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, denominando uma de suas instituições de “INSTITUTO E ASSOCIAÇÃO SOCIAL E EDUCACIONAL FILANTRÓPICA”, sendo utilizado em uma instituição cuja natureza jurídica é de ASSOCIAÇÃO PRIVADA e a atividade fim é notoriamente empresarial.
Nestas circunstâncias, a autoridade policial concluiu pela subsunção desses fatos a norma tipificada nos artigos 171 e 299, ambos do código penal e deu voz de prisão ao autuado.
Em seu interrogatório, FRANCISCO DE PAULA MENDES RODRIGUES fez questão de afirmar que se tratava de uma instituição filantrópica e que os alunos contribuíam com "doações" para a instituição, mas não apresentou documentação hábil a comprovar sua versão, tão menos conseguiu explicar o motivo da existência de "BOLETOS DE MENSALIDADE", com a incidência de juros diários.
Com base no interrogatório e nos depoimentos dos funcionários, estima-se que no momento aproximadamente 800 (oitocentos) alunos estejam sendo mantido em erro, o que gera uma arrecadação total de aproximadamente R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por mês ao autuado.
Outras irregularidades foram constatadas, como a oferta do curso de psicologia, por meio de sistema EAD e "semi-presencial", modalidade expressamente proibida pelos Conselhos Regionais e pelo Conselho Federal de Psicologia, conforme documentação juntada no respectivo APF.
Por derradeiro, constatou-se, também, a matrícula de uma adolescente de 15 (quinze) anos, quando ainda cursava o segundo ano do ensino médio.
Após os procedimentos de praxe, o autuado FRANCISCO DE PAULA MENDES RODRIGUES foi encaminhado para a UPR de Viana.
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