sexta-feira, 31 de maio de 2019

LEI QUE REGULAMENTA ASSENTO PREFERENCIAL NO TRANSPORTE COLETIVO NUNCA ENTROU EM VIGOR


Um Projeto de Lei de autoria do vereador Ricardo Diniz, aprovado pela Câmara de Vereadores de São Luís, nem uma providência foi tomada a quase uma ano e a Prefeitura na gestão do Prefeito Edivaldo Holanda nem se quer fez com que essa lei entrasse em vigor, sendo que esta lei de grande valia para a população, principalmente para a pessoa idosa.
Artigo. 1º Todos os assentos dos veículos do transporte coletivo público serão assegurados preferencialmente aos idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos portadores de necessidades especias ou limitação temporária de locomoção.
Parágrafo Único. A configuração atual dos assentos prioritários deve ser mantida, sendo necessário estender a notificação para os demais assentos.
Artigo. 2º Os permissionários e concessionários dos serviços de transporte público coletivo devem afixar avisos sobre a medida com o seguinte teor " Todos os assentos deste veículo, por força de Lei Municipal são de uso preferencial aos idosos,gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos, portadores de necessidades especias com crianças de colo, obesos, portadores de necessidades especias ou limitação temporária"
Parágrafo Único. Os avisos devem ser fixados ao longo dos veículos, em local de fácil visualização dos usuários do transporte coletivo público, contendo as instruções sobre os assentos que são todos preferencias.
Artigo 3º A Secretária Municipal de Trânsito e Transporte- SMTT, será responsável pela divulgação desta Lei, por meio de campanha que promovam a conscientização dos usuários do transporte público do município sobre a importância de garantir a prioridade de uso dos assentos dos coletivos aos beneficiários descritos no caput do artigo 1º.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Artigo 5º Revogam-se as disposição em contrário.
Plenário "Simão Estácio da Silveira " do Palácio Pedro Neiva de Santana" em São Luís(Ma), 20 de agosto de 2018
Aprovado em Primeira Votação em 10/07/2018
Aprovado em Segunda Votação em  20/08/2018
Aprovado em Redação Final em 20/08/2018
Como é bem característico do Prefeito Edivaldo Holanda com sua caótica gestão, até hoje esta Lei  não entrou em vigor e pelo que tudo indica, até o fim de sua gestão dificilmente acontecerá.
(Veja o Que Disse o Vereador Ricardo Diniz).





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