sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

ARROMBADOR PRESO PELA POLÍCIA MILITAR APÓS SUBTRAIR OBJETOS EM UMA LOJA DE PLASTICOS NA COHAB.



A EQUIPE DA VIATURA DA COHAB RECEBEU INFORMAÇÃO DE UM SUPOSTO FURTO QUE HAVIA ACONTECIDO EM UMA LOJA DE PLASTICOS NA COHAB. QUE AO CHEGAR NO LOCAL, A EQUIPE VERIFICOU QUE A LOJA ESTAVA ARROMBADA E O TELHADO ESTAVA QUEBRADO. QUE NO QUINTAL DE UMA AUTOESCOLA, FOI ENCONTRADO O INVESTIGADO COM PERTENCES DA LOJA DA VÍTIMA, UM CELULAR E UM PENDRIVE, ALÉM DE UMA QUANTIA EM DINHEIRO E VÁRIAS MOEDAS. QUANDO OS POLICIAIS CHEGARAM PARA ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA, O PROPRIETÁRIO DA LOJA ESTAVA NO LOCAL E RECONHECEU OS OBJETOS COMO SEUS. QUE FOI DADA VOZ DE PRISÃO COM A CONSEQUENTE CONDUÇÃO DO INVESTIGADO PARA O PLANTÃO CENTRAL DO COHATRAC PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL CABÍVEL. 



QUE O ACUSADO, NO MOMENTO DA PRISÃO TENTOU SE PASSAR POR OUTRA PESSOA, NÃO SENDO EXITOSA ESSA AÇÃO, TENDO EM VISTA QUE O MESMO ERA CONTUMAZ E CONHECIDO PELA POLÍCIA PELA PRATICA DE VÁRIOS FURTOS A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.

FATO COMUNICADO:

1: Furto Qualificado - destruição de obstáculo; (Art. 155, § 4°, Inc. I do CPB) 

2: Furto aumento de pena - Repouso Noturno (Art. 155, § 1° do CPB)


LOCAL DO FATO

AVENIDA JERONIMO DE ALBUQUERQUE, N 22, COHAB Anil III 

Referência: DECOPLAST Complemento: 


INVESTIGADO / INFRATOR:  W. DE A. S. (19 ANOS)

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário