quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

POLÍCIA FEDERAL DEFLAGRA OPERAÇÃO PARA INVESTIGAR RESPONSÁVEIS POR MANTER TRABALHADORES EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO EM VARGEM GRANDE MA



A Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira (17/02) a Operação Prunifera, visando combater o tráfico de pessoas e a redução à condição análoga a de escravo, com o cumprimento, no município de Uruoca/CE, de três mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal do Maranhão.


Trata-se da investigação de trabalho escravo em que 31 vítimas, sendo duas menores de idade, oriundas do Estado do Ceará foram aliciadas, mediante fraude, com a promessa de trabalho, alojamento e alimentação pagos pelo empregador e levadas ao Estado do Maranhão. Ao concordarem com a proposta, receberam certa quantia de dinheiro para deixar com suas famílias e entregaram suas carteiras de trabalho (apenas aquelas que possuíam), as quais seriam devolvidas quando retornassem ao Ceará.


Ao chegarem ao destino, descobriram que foram enganadas, pois o alojamento parecia um local abandonado, extremamente sujo, sem energia elétrica, nem água encanada ou banheiro que funcionasse, de modo que as vítimas tomavam banho em um criatório de peixe, com água barrenta e malcheirosa. Além disso, dormiam em redes na varanda ao relento, enquanto um dos suspeitos repousava dentro da casa, sozinho.


Quanto às condições de trabalho, caminhavam cerca de 3 km até o local de extração da folha de carnaúba, sem banheiro, água proveniente de um buraco (sem qualquer filtragem), redução da quantidade fornecida de alimentos quando a meta não era batida e jornada de trabalho de mais de 12 horas.



Ressalte-se que parte das vítimas, 14 trabalhadores, foram resgatadas no ano passado pela polícia civil no povoado Mucambo, localizado na zona rural de Vargem Grande, oportunidade em que um suspeito de iniciais P.G.S., de 41 anos, foi preso em flagrante (saiba mais). Na época, a equipe da secretaria municipal de Assistência Social providenciou hospedagem, alimentação, atendimento médico e o retorno deles ao Ceará (relembre).


Os investigados poderão responder por crimes de reduzir alguém a condição análoga à escravidão (art. 149; do CPB) e de tráfico de pessoas (art. 149-A, II; do CPB), dentre outros, podendo a pena ultrapassar 16 anos. 

INDIVÍDUOS SÃO CONDUZIDOS POR CRIME DE AGIOTAGEM NA CIDADE DE HUMBERTO DE CAMPOS

 


Por volta das 18:30 h, a guarnição da  3ª Companhia do 2° BPTur em Humberto de Campos realizava rondas na Avenida Lister Caldas, quando avistou um indivíduo em atitude suspeita.  Durante revista pessoal, os policiais encontraram o valor supracitado e vários cartões. Ao ser questionado, o conduzido afirmou que emprestava dinheiro, em companhia de um amigo,  com juros superiores as taxas estabelecidas pelo mercado financeiro, configurando o crime de usura ou agiotagem. No momento da abordagem, um dos suspeitos afirmou que estaria fazendo uma cobrança naquele momento. Diante do fato, os indivíduos foram apresentados à Delegacia de Polícia em Humberto de Campos (sem lesões corporais) para os devidos procedimentos legais. Não foi necessário o uso de algemas.

HORA: 18:30 h

LOCAL:  Av Lister Caldas -Centro - Humberto de Campos.


NÚMERO DE CONDUZIDOS


O2 (dois) conduzidos 



MATERIAIS APRESENTADOS


 -01 (uma) motocicleta BROS 160

-01 (uma) chave de motocicleta

-02 (dois) molhos de chaves 

- R$ 2.487 (dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais) em notas diversas. 

-vários cartões.

-01 (um) passaporte 

- 01 (um) porta cédulas com documentos pessoais.

-01 (um) celular da marca Xiaomi.

2° BPTur - Guardião dos Lençóis e Delta

MOTORISTA ATROPELA UMA MULHER NA AVENIDA GUAJAJARAS TENTA FUGIR É PERSEGUIDO POR MOTOQUEIRO

 


Após atropelar uma mulher na Avenida Guajajaras, motorista empreende fuga e é perseguido por motociclistas que presenciaram o acidente.



O caso aconteceu no final da tarde desta Quarta Feira (16) em São Luís.



Art. 304

Capítulo XIX - DOS CRIMES DE TRÂNSITO

Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:


Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.